Política de Dispositivos Mobiles

POLÍTICA DE DISPOSITIVOS MOBILES

OBJETIVO

Esta norma complementa a Política de Segurança da Informação para o escopo específico de regulamentar o uso de dispositivos móveis pelos colaboradores do GRUPOVAB.

PÚBLICO-ALVO

O objetivo desta política é definir os controles que devem estar em vigor ao usar dispositivos móveis. Ela é aplicável a todos os

administradores e colaboradores, que atuam sob administração de ativos

DISPOSITIVOS MÓVEIS CORPORATIVOS

Quando se descreve “Dispositivo Móvel”, entende-se qualquer equipamento eletrônico com atribuições de mobilidade, tais como: notebooks, tablets, smartphones, pendrives, câmeras, e outros.

RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR/USUÁRIO

É responsabilidade do colaborador, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel fornecido pelo GRUPOVAB, comunicar imediatamente seu gestor direto, a área de TI, bem como a área Administrativa. O colaborador também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, imediatamente, um boletim de ocorrência (BO) relativo ao evento

Os dispositivos móveis autorizados deverão observar as limitações e autorizações concedidas pela Empresa, sendo vedada a alteração de seus direitos de acesso por conta própria, ou transferi-los a terceiros.

Garantir a segurança e integridade dos dados pessoais, programas e equipamentos que fazem parte do escopo de suas atividades.

Manter sigilo de todas as informações de propriedade da empresa que processa ou que utiliza.

Todo colaborador/usuário é responsável pelo conteúdo da sua correspondência eletrônica (e-mail) recebida e emitida.


REGRAS GERAIS E RECOMENDAÇÕES

Não é permitido extrair quaisquer informações das dependências da empresa que identifiquem pessoas sem o respectivo consentimento.


Não é permitido o uso de dispositivos pessoais para acessos e manuseio de informações pertencentes à empresa.


Notebooks, celulares e tablets pessoais, não devem ser conectados à rede da empresa, sendo seu uso permitido, apenas com recursos de acesso pertencentes ao próprio colaborador.


Não é permitido que os colaboradores usem os aparelhos corporativos para utilizar redes sociais e aplicativos afins.


O uso de dispositivos móveis corporativos devem ser limitados apenas para uso corporativo.


Não é permitido que o colaborador saia do local de trabalho com o dispositivo móvel corporativo sem a permissão do seu encarregado ou gestor.